O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL, ESTADO DA PARAÍBA, O SR. JOÃO PAULO FRANÇA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220 /2025 que instituiu o Sistema Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei 15.388/2026 que aprovou o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 106/2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação anterior, base para o diagnóstico;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 154/2018 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Barra de São Miguel - PB;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as ações para elaboração do novo Plano Municipal de Educação previstas na Lei Nº 15.388/2026.