O Prefeito Constitucional de Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba, o Sr. João Paulo França, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e demais legislação em vigor;
RESOLVE Art. 1º - CONCEDE a pedido do mesmo LICENÇA SEM VENCIMENTOS, para tratar de Assuntos de Interesses Particulares, por um período de 01 (Um) ano.
SERVIDOR(A): Antônio Pires Neto