O Prefeito Constitucional de Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba, o Sr. João Paulo França, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e demais legislação em vigor;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - CONCEDE a pedido da mesma LICENÇA SEM VENCIMENTOS, para tratar de Assuntos de Interesses Particulares, por um período de 02 (Dois) anos. SERVIDOR(A): Eudiane dos Santos Silva.