O Prefeito Constitucional do Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba, o Senhor João Paulo França no uso de suas atribuições conferidas pelas Legislações em vigor e em cumprimento ao disposto no Artigo nº 24 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988 e na Lei Orgânica do Município.